terça-feira, 4 de junho de 2013

























































































Metas e Trajetórias Sugeridas pela Secretaria de Articulação com Estados e Municípios/ Ministério da Educação (SASE/MEC) para o Plano Estadual de Educação

Estado de Pernambuco
Texto das Respectivas Metas Nacionais Sugestão para Metas Estaduais Projeções
Indicador acompanhado 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021
Meta 1: Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de quatro a cinco anos de idade, e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, cinquenta por cento das crianças de até três anos até o final da vigência deste PNE. Meta 1: Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de quatro a cinco anos de idade, e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 48,4% das crianças de até três anos até o final da vigência deste PNE. Atendimento 0 a 3 anos 24,2 26,5 28,9 31,4 34,0 36,8 39,6 42,5 45,4 48,4
Atendimento 4 a 5 anos 89,2 93,1 95,7 97,3 98,4 99,0
Meta 2: Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda a população de seis a quatorze anos e garantir que pelo menos noventa e cinco por cento dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE Meta 2: Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda a população de seis a quatorze anos e garantir que pelo menos 94,3% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE Atendimento 6 a 14 anos 96,8 97,2 97,5 97,8 98,1 98,3 98,5 98,7 98,9 99,0
% Pessoas com 15 anos e ensino fundamental completo 43,2 51,7 60,1 67,9 74,9 80,7 85,5 89,2 92,1 94,3
Meta 3: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de quinze a dezessete anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para oitenta e cinco por cento. Meta 3: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de quinze a dezessete anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para oitenta e 82,2%. Atendimento 15 a 17 anos 88,4 92,7 95,5 97,3 98,3 99,0
Taxa Líquida de matrícula 43,8 48,7 53,7 58,5 63,2 67,7 71,9 75,7 79,1 82,2
Meta 4: Universalizar, para a população de quatro a dezessete anos, o atendimento escolar aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, preferencialmente na rede regular de ensino, garantindo o atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou comunitários, nas formas complementar e suplementar, em escolas ou serviços  Meta 4: Universalizar, para a população de quatro a dezessete anos, o atendimento escolar aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, preferencialmente na rede regular de ensino, garantindo o atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou comunitários, nas formas complementar e suplementar, em escolas ou serviços  % de crianças com deficiência, de 4 a 17 anos, atendidas  88,6 91,2 93,2 94,8 96,0 97,0 97,7 98,3 98,7 99,0
Meta 5: Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do terceiro ano do ensino fundamental. Meta 5: Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do terceiro ano do ensino fundamental. % Crianças no terceiro ano, na data do censo, alfabetizadas 78,1 83,2 87,4 90,6 93,1 94,9 96,3 97,3 98,1 98,6 99,0
Meta 6: Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, cinquenta por cento das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, vinte e cinco por cento dos (as) alunos (as) da educação básica. Meta 6: Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 38,4% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 51,5% dos (as) alunos (as) da educação básica. % Escolas com tempo integral 6,2 7,6 9,3 11,4 13,9 16,8 20,2 24,1 28,4 33,2 38,4
%Alunos em tempo integral 5,1 6,8 9,0 11,7 15,1 19,3 24,4 30,3 36,9 44,1 51,5
Meta 7: Atingir, ao final da década, as seguintes médias nacionais para o IDEB:
§ 6,0 nos anos iniciais do ensino fundamental;
§ 5,5 nos anos finais do ensino fundamental;
§ 5,2 no ensino médio.
§ 6,0 nos anos iniciais do ensino fundamental; § 5,5 nos anos finais do ensino fundamental; § 5,2 no ensino médio.
Meta 7: Fomentar a qualidade da educação básica em todas etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias estaduais para o IDEB: 5,5 nos anos iniciais, 4,7 nos anos finais e 4,9 no ensino médio IDEB anos iniciais 4,0 4,3 4,6 4,9 5,2 5,5
IDEB anos finais 3,2 3,6 3,9 4,2 4,5 4,7
IDEB ensino médio 3,4 3,6 3,9 4,4 4,6 4,9
Meta 8: Elevar a escolaridade média da população de dezoito a vinte e nove  anos, de modo a alcançar no mínimo doze anos de estudo no último ano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no país e dos vinte e cinco por cento mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros  declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE Meta 8: Elevar a escolaridade média da população de dezoito a vinte e nove  anos, de modo a alcançar no mínimo 11 anos de estudo no último ano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no país e dos vinte e cinco por cento mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros  declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE Escolaridade média 8 9 9 9 10 10 10 10 11 11
Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com quinze anos ou mais para noventa e três vírgula cinco por cento até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em cinquenta por cento a taxa de analfabetismo funcional. Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com quinze anos ou mais para 95,6% até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir pra 15,1% a taxa de analfabetismo funcional. Taxa de Alfabetização 86,5 89,7 92,2 94,1 95,6 96,7 97,5 98,2 98,6 99,0
Taxa de Analfabetismo Funcional 30,1 28,1 26,1 24,3 22,5 20,9 19,3 17,8 16,4 15,1
Meta 10: Oferecer, no mínimo, vinte e cinco por cento das matrículas de educação de jovens e adultos na forma integrada à educação profissional, nos ensinos fundamental e médio.  Meta 10: Oferecer, no mínimo, 36,3% das matrículas de educação de jovens e adultos na forma integrada à educação profissional, nos ensinos fundamental e médio.  % Matriculas EJA integradas à educação profissional 3,2 4,2 5,5 7,1 9,3 12,0 15,4 19,4 24,3 30,0 36,3
Meta 11: Triplicar  as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos cinquenta por cento da expansão no segmento público. Meta 11: Triplicar  as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos cinquenta por cento da expansão no segmento público. Número de Matrículas de Educação Profissinal de nível médio 64 72 80 89 100 111 124 139 155 173 193
Número de Matrículas de Educação Profissinal de nível médio no segmento público 48 54 60 67 75 83 93 104 116 130 145
Meta 12: Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para cinquenta por cento e a taxa líquida para trinta e três por cento da população de dezoito a vinte e quatro anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, quarenta por cento das novas matrículas, no segmento público. Meta 12: Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 41,3% e a taxa líquida para 26,6% da população de dezoito a vinte e quatro anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, quarenta por cento das novas matrículas, no segmento público. Taxa Bruta de matrícula na Educação Superior 20,3 22,2 24,2 26,4 28,6 31,0 33,4 36,0 38,6 41,3
Taxa Líquida de matrícula na Educação Superior 10,3 11,5 12,9 14,4 16,1 17,9 19,8 21,9 24,2 26,6
Meta 13: Elevar a qualidade da educação superior pela ampliação da proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para setenta e cinco por cento, sendo, do total, no mínimo, trinta e cinco por cento de doutores. Meta 13: Elevar a qualidade da educação superior pela ampliação da proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75,5%, sendo, do total, no mínimo, 34,8% de doutores. % Mestres e Doutores 66,9 67,8 68,7 69,6 70,5 71,4 72,2 73,1 73,9 74,7 75,5
% Doutores 28,2 28,9 29,5 30,1 30,8 31,4 32,1 32,7 33,4 34,1 34,8
Meta 14: Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de sessenta mil mestres e vinte e cinco mil doutores. Meta 14: Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 2.480 mestres e 866 doutores. número de mestres titulados 1770,0 1830,7 1893,5 1958,4 2025,5 2095,0 2166,8 2241,1 2317,9 2397,4 2479,6
número de doutores titulados 423,0 454,4 488,1 524,4 563,3 605,1 650,0 698,3 750,1 805,8 865,6
Meta 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de um ano de vigência deste PNE, política nacional de formação e valorização dos profissionais da educação, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. Meta 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de um ano de vigência deste PNE, política nacional de formação e valorização dos profissionais da educação, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. % Função Docente com formação especifica da matéria que leciona 42,6 54,7 66,4 76,3 84,0 89,5 93,3 95,8 97,4 98,4 99,0
Meta 16: Formar em nível de pós-graduação cinquenta por cento dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos os profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino Meta 16: Formar em nível de pós-graduação 37,4% dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos os profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino % Professores da Educação Básica com pós -graduação 25,2 26,3 27,4 28,6 29,7 31,0 32,2 33,5 34,7 36,1 37,4
% Professores da Educação Básica com formação continuada
Meta 17: Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas da educação básica, a fim de equiparar o rendimento médio dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano da vigência deste PNE. Meta 17: Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas da educação básica, a fim de equiparar o rendimento médio dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano da vigência deste PNE. % da média dos salários dos profissionais com ao menos 12 anos de escolaridade que corresponde à média dos salários dos professores 59,1 68,8 77,1 83,7 88,7 92,3 94,8 96,5 97,7 98,5 99,0
Meta 18: Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os (as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do art. 206, VIII, da Constituição Federal. Meta 18: Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os (as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do art. 206, VIII, da Constituição Federal.
Meta 19: Assegurar condições, no prazo de dois anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto. Meta 19: Assegurar condições, no prazo de dois anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
Meta 20: Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de sete por cento do produto Interno Bruto (PIB) do País no quinto ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a dez por cento do PIB ao final do decênio.                        

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