terça-feira, 4 de junho de 2013

Construção do Plano Estadual de Educação de Pernambuco

SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO

Assunto: Construção do Plano Estadual de Educação de Pernambuco

Prezados Gestores,

A Secretaria de Educação de Pernambuco, através da Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, traz algumas orientações pedagógicas que concernem à discussão e construção do Plano Estadual de Educação de Pernambuco/PEE-PE, que vigorará até o ano de 2020 .
O Trabalho de construção desse Plano Estadual deve ser iniciado pelos educadores e demais profissionais da Educação, tendo como documento norteador o Projeto de Lei que institui o Plano Nacional de Educação/PNE (2011-2020).
O Plano Estadual de Educação de Pernambuco deve ser formatado respeitando-se as metas e estratégias propostas no Plano Nacional de Educação, entretanto considerando as especificidades regionais de seu território.
Ressaltamos que o PEE/PE deve ser resultado de um trabalho coletivo, envolvendo todos os sujeitos que fazem parte da prática pedagógica dentro e fora da escola.
Bom trabalho!
Professora Ana Selva
Secretária Executiva de Desenvolvimento da Educação

Orientações pedagógicas para a discussão e construção do Plano Estadual de Educação- Rede estadual de Pernambuco


A construção e implementação de um plano de educação no Brasil, hoje, implica em um grande compromisso com o enfrentamento das desigualdades, o estímulo ao acesso e à permanência, a formação para o trabalho e a cooperação com o exercício da cidadania.  Essa elaboração deve considerar o respeito aos Direitos Humanos e a multiplicidade sociocultural ao redor e dentro da escola.
Os princípios, ora apresentados, compõem o Plano Nacional de Educação e apontam para os Planos Estaduais os mesmos princípios.
O PNE, oriundo de diversas discussões e fortalecido através de um amplo processo de discussão e elaboração da proposta realizada na Conferência Nacional de Educação/2010, apresenta premissas que também devem nortear a construção do PEE/PE, são elas:

a)    Universalização da educação básica pública, por meio do acesso e permanência na instituição educacional;
b)    Expansão da oferta da educação superior, sobretudo a pública, por meio da ampliação do acesso e permanência na instituição educacional;
c)    Garantia de padrão de qualidade em todas as instituições de ensino, por meio do domínio de saberes, habilidades e atitudes necessárias ao desenvolvimento do cidadão, bem como da oferta dos insumos próprios a cada nível, etapa e modalidade de ensino;
d)    Gratuidade do ensino para o estudante em qualquer nível, etapa ou modalidade da educação, nos estabelecimentos públicos oficiais;
e)    Gestão democrática da educação e controle social da educação;
f)     Respeito e atendimento às diversidades étnicas, religiosas, econômicas e culturais;
g)    Excelência na formação e na valorização dos profissionais da educação;
h)   Financiamento público das instituições públicas.

Com base nas premissas supracitadas e na perspectiva de subsidiar o trabalho de discussão e construção do PEE/PE, apresentamos as seguintes Orientações Pedagógicas:

1)    O trabalho de elaboração ou adequação do Plano Estadual já pode se iniciado, mesmo sem a aprovação final do PNE. Caso necessário, o Plano poderá ser posteriormente reajustado, na hipótese do PNE sofrer alterações em sua versão aprovada em âmbito legislativo.

2)    O Plano estadual deve conter metas conforme as 20 metas do PNE, bem como deve considerar as estratégias para cada meta, tal qual o PNE. Entretanto, como o PNE apresenta metas para ambos os níveis (educação básica e superior), a Rede Estadual de Educação deve considerar apenas as discussões das metas previstas para a Educação básica e/ou pertinentes às etapas de ensino e modalidades desenvolvidas pelo Estado ou desenvolvidas pelos municípios, mas que o Estado dá o devido suporte.

3)    Para cada Gerência Regional e escola da rede, será entregue esse ofício orientador, o Plano Nacional de Educação proposto para o decênio 2011-2020 , os 4 (quatro) documentos orientadores propostos pela Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino/SASE-MEC e o documento com metas sugeridas a Pernambuco, proposto pela SASE/ME.

4)    No documento com metas propostas pela SASE/MEC ao Estado de Pernambuco, observamos que nele contem metas sugeridas, entretanto não é apresentado sugestão de estratégias para cada meta. Assim, reforçamos a importância das escolas e GREs elaborarem as estratégias das metas do PEE/PE, tendo por base as estratégias propostas no PNE.

5)    A fim de evitar que o Plano Estadual se torne uma Carta de boas intenções, sem alcançar metas a cada ano do Decênio proposto ao Plano, é preciso associar e delimitar no Plano as metas que serão realizadas em regime de colaboração com a União e os municípios.

6)    Ao Definir metas para 2020, o Estado e sua rede de ensino devem considerar as principais demandas locais, os indicadores relativos ao patamar atual, aos índices não alcançados propostos no Plano Estadual anterior, bem como observando uma projeção responsável de investimentos públicos.

7)    O Estado de Pernambuco será representado por uma Comissão Sistematizadora composta por professores e técnicos pedagógicos da Secretaria de Educação e colaboradores externos, para fins de organização das discussões provenientes das escolas e Gerências Regionais.

Essa Comissão ficará responsável de dar suporte às escolas e Gerências Regionais, acompanhando o processo de discussão nessas instâncias, além de articular discussões com a UNDIME e redes municipais acerca do Plano Estadual, bem como terá a incumbência de sistematizar o documento final proposto pelas escolas e Regionais para apresentar ao Fórum Estadual de Educação. Por fim, ela articulará discussões sobre as propostas de metas do documento final na Conferência Estadual de Educação.

8)    Nas Gerências Regionais será composta, igualmente, uma Comissão sistematizadora que irá fomentar as discussões ocorridas nas escolas a partir do documento-base proposto pela Comissão Sistematizadora da Secretaria de Educação. Essa Comissão da Regional será responsável por articular os fóruns regionais que irão propiciar discussão do documento-base entre professores, estudantes, técnicos educacionais e comunidade. Ao ser realizado o fórum de Educação em cada Região/Regional, o documento será sistematizado e entregue à Comissão Sistematizadora da Secretaria de Educação.






9) Para a formação da Comissão Sistematizadora na Secretaria de Educação é proposta a seguinte composição (  13 membros):

01 representante do Gabinete da SEDE
01 representante da SEGE
02 representantes da SEEP
01 representante da GAM
01 representante da Gerência de Ensino Médio
01 representante da Gerência de Ensino Fundamental
01 representante da Gerência de Educação de Jovens, Adultos e Idosos
01  representante da Gerência de Direitos Humanos e Cidadania
01 representante da Gerência de Normatização
01 representante da Gerência de Avaliação
01representante da Gerência de Correção de Fluxo
01 representante da Gerência de Educação Especial

10 ) Para formação da Comissão Sistematizadora de cada GRE é proposta a seguinte composição ( 11 membros):

Gestor da GRE,
02 representantes dos Secretários Municipais da Região,
01 representante de Professor em regência,
02 técnicos pedagógicos,
01 representante de gestores escolares,
01 representante de Educadores de apoio,
01 representante de Universidade, 
01 representante do Sintepe,
01 representante de Grêmios Estudantis.

11) O cronograma de trabalho para a discussão e construção do Plano Estadual de Educação é o seguinte:


Ação
Prazo
Submissão do PNE e textos orientadores da SASE/MEC para as escolas
Até Maio de 2013
Devolução das escolas das discussões ocorridas acerca do PEE/PE
Até junho de 2013
Sistematização do documento construído  nas escolas por parte da Comissão de Sistematização das GREs
Até Maio de 2013
Fóruns em cada GRE para discussão do documento construído nas escolas
Até Junho de 2013
Sistematização do documento final do Plano para apresentação à Conferência Estadual de Educação
Até Agosto de 2013

Encaminhamento do Projeto de Lei do Plano Estadual à Assembleia Legislativa
Até Novembro de 2013

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