SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO
Assunto:
Construção
do Plano Estadual de Educação de Pernambuco
Prezados Gestores,
A
Secretaria de Educação de Pernambuco, através da Secretaria Executiva de Desenvolvimento
da Educação, traz algumas orientações pedagógicas que concernem à discussão e
construção do Plano Estadual de Educação de Pernambuco/PEE-PE, que vigorará até
o ano de 2020 .
O
Trabalho de construção desse Plano Estadual deve ser iniciado pelos educadores
e demais profissionais da Educação, tendo como documento norteador o Projeto de
Lei que institui o Plano Nacional de Educação/PNE (2011-2020).
O
Plano Estadual de Educação de Pernambuco deve ser formatado respeitando-se as
metas e estratégias propostas no Plano Nacional de Educação, entretanto considerando
as especificidades regionais de seu território.
Ressaltamos
que o PEE/PE deve ser resultado de um trabalho coletivo, envolvendo todos os
sujeitos que fazem parte da prática pedagógica dentro e fora da escola.
Bom
trabalho!
Professora
Ana Selva
Secretária
Executiva de Desenvolvimento da Educação
Orientações
pedagógicas para a discussão e construção do Plano Estadual de Educação- Rede
estadual de Pernambuco
A construção e implementação de um plano de educação no
Brasil, hoje, implica em um grande compromisso com o enfrentamento das
desigualdades, o estímulo ao acesso e à permanência, a formação para o trabalho
e a cooperação com o exercício da cidadania.
Essa elaboração deve considerar o respeito aos Direitos Humanos e a
multiplicidade sociocultural ao redor e dentro da escola.
Os princípios, ora apresentados, compõem o Plano Nacional
de Educação e apontam para os Planos Estaduais os mesmos princípios.
O
PNE, oriundo de diversas discussões e fortalecido através de um amplo processo
de discussão e elaboração da proposta realizada na Conferência Nacional de
Educação/2010, apresenta premissas que também devem nortear a construção do
PEE/PE, são elas:
a) Universalização
da educação básica pública, por meio do acesso e permanência na instituição
educacional;
b) Expansão
da oferta da educação superior, sobretudo a pública, por meio da ampliação do
acesso e permanência na instituição educacional;
c) Garantia
de padrão de qualidade em todas as instituições de ensino, por meio do domínio
de saberes, habilidades e atitudes necessárias ao desenvolvimento do cidadão,
bem como da oferta dos insumos próprios a cada nível, etapa e modalidade de
ensino;
d) Gratuidade
do ensino para o estudante em qualquer nível, etapa ou modalidade da educação,
nos estabelecimentos públicos oficiais;
e) Gestão
democrática da educação e controle social da educação;
f) Respeito
e atendimento às diversidades étnicas, religiosas, econômicas e culturais;
g) Excelência
na formação e na valorização dos profissionais da educação;
h) Financiamento
público das instituições públicas.
Com
base nas premissas supracitadas e na perspectiva de subsidiar o trabalho de
discussão e construção do PEE/PE, apresentamos as seguintes Orientações
Pedagógicas:
1) O
trabalho de elaboração ou adequação do Plano Estadual já pode se iniciado,
mesmo sem a aprovação final do PNE. Caso necessário, o Plano poderá ser
posteriormente reajustado, na hipótese do PNE sofrer alterações em sua versão
aprovada em âmbito legislativo.
2) O
Plano estadual deve conter metas conforme as 20 metas do PNE, bem como deve
considerar as estratégias para cada meta, tal qual o PNE. Entretanto, como o
PNE apresenta metas para ambos os níveis (educação básica e superior), a Rede
Estadual de Educação deve considerar apenas as discussões das metas previstas
para a Educação básica e/ou pertinentes às etapas de ensino e modalidades
desenvolvidas pelo Estado ou desenvolvidas pelos municípios, mas que o Estado
dá o devido suporte.
3) Para
cada Gerência Regional e escola da rede, será entregue esse ofício orientador,
o Plano Nacional de Educação proposto para o decênio 2011-2020 , os 4 (quatro)
documentos orientadores propostos pela Secretaria de Articulação com os
Sistemas de Ensino/SASE-MEC e o documento com metas sugeridas a Pernambuco,
proposto pela SASE/ME.
4) No
documento com metas propostas pela SASE/MEC ao Estado de Pernambuco, observamos
que nele contem metas sugeridas, entretanto não é apresentado sugestão de
estratégias para cada meta. Assim, reforçamos a importância das escolas e GREs
elaborarem as estratégias das metas do PEE/PE, tendo por base as estratégias
propostas no PNE.
5) A
fim de evitar que o Plano Estadual se torne uma Carta de boas intenções, sem
alcançar metas a cada ano do Decênio proposto ao Plano, é preciso associar e
delimitar no Plano as metas que serão realizadas em regime de colaboração com a
União e os municípios.
6) Ao
Definir metas para 2020, o Estado e sua rede de ensino devem considerar as
principais demandas locais, os indicadores relativos ao patamar atual, aos
índices não alcançados propostos no Plano Estadual anterior, bem como
observando uma projeção responsável de investimentos públicos.
7) O Estado
de Pernambuco será representado por uma Comissão Sistematizadora composta por
professores e técnicos pedagógicos da Secretaria de Educação e colaboradores
externos, para fins de organização das discussões provenientes das escolas e
Gerências Regionais.
Essa Comissão ficará responsável de dar
suporte às escolas e Gerências Regionais, acompanhando o processo de discussão
nessas instâncias, além de articular discussões com a UNDIME e redes municipais
acerca do Plano Estadual, bem como terá a incumbência de sistematizar o
documento final proposto pelas escolas e Regionais para apresentar ao Fórum
Estadual de Educação. Por fim, ela articulará discussões sobre as propostas de
metas do documento final na Conferência Estadual de Educação.
8) Nas
Gerências Regionais será composta, igualmente, uma Comissão sistematizadora que
irá fomentar as discussões ocorridas nas escolas a partir do documento-base
proposto pela Comissão Sistematizadora da Secretaria de Educação. Essa Comissão
da Regional será responsável por articular os fóruns regionais que irão propiciar
discussão do documento-base entre professores, estudantes, técnicos
educacionais e comunidade. Ao ser realizado o fórum de Educação em cada
Região/Regional, o documento será sistematizado e entregue à Comissão
Sistematizadora da Secretaria de Educação.
9) Para a formação da Comissão
Sistematizadora na Secretaria de Educação é proposta a seguinte composição
( 13 membros):
01 representante do Gabinete da SEDE
01 representante da SEGE
02 representantes da SEEP
01 representante da GAM
01 representante da Gerência de Ensino
Médio
01 representante da Gerência de Ensino
Fundamental
01 representante da Gerência de
Educação de Jovens, Adultos e Idosos
01 representante da Gerência de Direitos
Humanos e Cidadania
01 representante da Gerência de Normatização
01 representante da Gerência de
Avaliação
01representante da Gerência de Correção
de Fluxo
01 representante da Gerência de
Educação Especial
10 ) Para formação da Comissão
Sistematizadora de cada GRE é
proposta a seguinte composição ( 11 membros):
Gestor da GRE,
02 representantes dos Secretários
Municipais da Região,
01 representante de Professor em
regência,
02 técnicos pedagógicos,
01 representante de gestores escolares,
01 representante de Educadores de
apoio,
01 representante de Universidade,
01 representante do Sintepe,
01 representante de Grêmios Estudantis.
11)
O cronograma de trabalho para a discussão e construção do Plano Estadual de
Educação é o seguinte:
Ação
|
Prazo
|
Submissão
do PNE e textos orientadores da SASE/MEC para as escolas
|
Até Maio de 2013
|
Devolução das
escolas das discussões ocorridas acerca do PEE/PE
|
Até junho de 2013
|
Sistematização do
documento construído nas escolas por
parte da Comissão de Sistematização das GREs
|
Até Maio de 2013
|
Fóruns em cada GRE
para discussão do documento construído nas escolas
|
Até Junho de 2013
|
Sistematização do
documento final do Plano para apresentação à Conferência Estadual de Educação
|
Até Agosto de 2013
|
Encaminhamento do
Projeto de Lei do Plano Estadual à Assembleia Legislativa
|
Até Novembro de
2013
|
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